Este ano entra em vigor a normativa do trigo número 38, que substitui a normativa número 7, de 2001, com o objetivo de estipular um novo padrão de classificação para o trigo nacional. De acordo com o vice-presidente da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul) e presidente da Comissão do Trigo, Hamilton Guterres Jardim, esta instrução anterior estabelecia padrões bastante baixos em relação ao que hoje está sendo exigido pela indústria nacional. “Tínhamos uma classificação que estabelecia que o grão de trigo que o Estado produzia tipo brando deveria ter uma força de glúten da farinha de 180 W. Contudo, pela nova instrução, para o trigo pão que será o foco do mercado daqui para frente para que os produtores tenham liquidez, este W passou para 220”, comenta Jardim.
Além disso, ele salienta que o Governo aumentou o preço mínimo em 5% para aqueles produtores que conseguirem o W 220, desde que o produtor precise acessar os mecanismos de comercialização na próxima safra que vai ser colhida a partir de outubro deste ano. Desta forma, como explica Jardim, a classe brando que exigia 50 W desaparece, e é substituída pelo trigo chamado básico, que exige um W de 100. “Entre o antigo brando que agora passou a ser básico e o pão de W 220, se incluiu uma classe chamada doméstico, que exige um W de 160”, informa ele.
Com isso, os produtores de trigo terão que perseguir um manejo adequado da cultura, principalmente com adubações calibradas e nitrogenadas em cobertura, para que as cultivares lançadas ao solo efetivamente atendam esta especificaç
